Caixa econômica federal (CEF). Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Ação de indenização. Multa de 40%. Pagamento a menor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001887-77.2008.4.01.3814
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MULTA DE 40%. PAGAMENTO A MENOR. NÃO INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, PARÁGRAFO 3º. DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Versando a demanda sobre a responsabilidade da Caixa Econômica Federal por informar o saldo da conta vinculado dos empregados ao FGTS, sem a inclusão de expurgos inflacionários, deve ser reconhecida a sua legitimidade passiva ad causam e, consequentemente, a competência da Justiça Federal para apreciar o feito. 2. Não se pode imputar à CEF a responsabilidade pelo depósito da multa decorrente da rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, obrigação do empregador, nem atribuir à empresa pública a prática de ato ilícito, pela atualização do saldo da conta vinculada ao FGTS, de acordo como os índices determinados em lei. 3. Segundo orientação jurisprudencial deste Tribunal, a aplicação dos expurgos inflacionários advinda de construção jurisprudencial e de legislação posterior aos saldos informados pela CEF não enseja a sua responsabilidade pelo alegado prejuízo causado aos titulares de conta vinculada ao FGTS. 4. Apelação parcialmente provida para reconhecer a legitimidade passiva ad causam da Caixa Econômica Federal, afastando a extinção do processo sem julgamento do mérito, e, prosseguindo no julgamento da demanda, nos termos do artigo 515, parágrafo 3º. do CPC, julgar improcedente o pedido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação
- para afastar a extinção do processo sem julgamento do mérito
- e
- prosseguindo no julgamento da demanda
- nos termos do artigo 515
- parágrafo 3º. do CPC
- julgou improcedente o pedido.
