Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Atualização monetária. Substituição de indexador. Pedido juridicamente possível
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002552-17.2013.4.01.3815
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DE INDEXADOR. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS NORMATIVOS. SENTENÇA ANULADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. "É juridicamente possível, em tese, que o magistrado afaste incidentalmente a aplicação de determinada lei que determine certo índice de correção monetária aos depósitos do FGTS por vislumbrar vício superveniente de constitucionalidade na norma" (AC n. 0002625.86.2013.4.01.3815 - Relator Des. Federal Néviton Guedes) - DJ de 12.11.2014). 2. Afastada a impossibilidade jurídica do pedido e considerando que não houve a citação da ré, incabível a aplicação da norma do § 3º do art. 515 do CPC, com julgamento do mérito pelo Tribunal. 3. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
