JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002552-17.2013.4.01.3815

Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Atualização monetária. Substituição de indexador. Pedido juridicamente possível

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
19/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002552-17.2013.4.01.3815

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DE INDEXADOR. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS NORMATIVOS. SENTENÇA ANULADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. "É juridicamente possível, em tese, que o magistrado afaste incidentalmente a aplicação de determinada lei que determine certo índice de correção monetária aos depósitos do FGTS por vislumbrar vício superveniente de constitucionalidade na norma" (AC n. 0002625.86.2013.4.01.3815 - Relator Des. Federal Néviton Guedes) - DJ de 12.11.2014). 2. Afastada a impossibilidade jurídica do pedido e considerando que não houve a citação da ré, incabível a aplicação da norma do § 3º do art. 515 do CPC, com julgamento do mérito pelo Tribunal. 3. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.