Ação de cobrança. Adimplemento comprovado antes do ajuizamento da lide. Condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002604-81.2006.4.01.4001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADIMPLEMENTO COMPROVADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA LIDE. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARTICULARIDADE. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA RÉ, ORA APELADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Este Tribunal tem decidido reiteradamente, em sintonia com o Superior Tribunal de Justiça, que por força do princípio da causalidade a parte que deu causa à instauração do processo, ou à sua extinção, deve suportar os ônus da sucumbência, especialmente quando a perda de objeto ocorre após o ajuizamento da ação. 2. Descabimento de condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios, na espécie, uma vez que a parte ré, ora apelada, não possui procurador constituído nos autos. 3. Apelação provida para afastar a condenação em honorários.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
