JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0057425-87.2008.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Carência reduzida. Lei 8.213/1991, art. 142. Implementação dos requisitos. Não simultaneidade. Anotação em CTPS

Relator
JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
15/10/2015
Data de publicação
12/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0057425-87.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA REDUZIDA. LEI 8.213/1991, ART. 142. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. NÃO SIMULTANEIDADE. ANOTAÇÃO EM CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A carência reduzida deve ser aplicada a todos os segurados inscritos na Previdência Social Urbana até 24/07/91, não havendo qualquer distinção quanto àqueles que perderam a qualidade de segurado (Lei 8.213/1991, art. 142). (AC 0049961-36.2013.4.01.9199 / MG, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.296 de 17/03/2014 2. A segurada completou 60 anos de idade em 13/1/2003 (nascida em 13/1/1943), de modo que exigidos 132 meses de contribuição para cumprimento do quesito carência (Lei 8.213/91, art. 142). Somando-se as 86 contribuições decorrentes do vínculo com a empresa Confecções Eboni Ltda. (2/1/1973 a 28/2/1980 - f. 16) com as 66 contribuições realizadas com contribuinte individual (f. 18/45), a autora alcança 152 contribuições, número superior ao exigido para concessão do benefício, cumprindo, portanto, a carência. 3. As anotações na CTPS gozam de presunção de veracidade, que somente pode ser afastada por prova em sentido contrário. 4. Não se exige a simultaneidade no implemento dos requisitos para obtenção da aposentadoria por idade (EREsp 649.496/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2006, DJ 10/04/2006, p. 126) 5. Não provimento da apelação e da remessa.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: a Câmara
  • à unanimidade
  • NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA.