JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037376-54.2010.4.01.9199

Pensão por morte. Interesse de agir. Requerimento administrativo. Remessa oficial. Não conhecida. Valor inferior. Juros de mora. Mcjf

Relator
JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
13/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037376-54.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIDA. VALOR INFERIOR. JUROS DE MORA. MCJF. 1. De início, afasto a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista que há prova de que o benefício fora indeferido administrativamente - fl. 26. 2. Também não é o caso de remessa oficial, pois conforme cálculos da contadoria judicial o valor da condenação é de R$ 10.036,00 (Art. 475, parágrafo 2º do CPC). 3. Quanto ao valor dos honorários, fixados em R$ 600,00, não há que se falar em qualquer excesso. 4. No que se refere aos juros, devem ser aplicados desde a citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando os ditames da Lei 11.960\2009, a partir de sua vigência. 5. Remessa oficial não conhecida. Parcial provimento à apelação do INSS, no que se refere aos juros de mora.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • não conheceu da remessa oficial e deu parcial provimento à apelação do INSS
  • no que se refere aos juros de mora.