Pensão por morte. Interesse de agir. Requerimento administrativo. Remessa oficial. Não conhecida. Valor inferior. Juros de mora. Mcjf
- Relator
- JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037376-54.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIDA. VALOR INFERIOR. JUROS DE MORA. MCJF. 1. De início, afasto a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista que há prova de que o benefício fora indeferido administrativamente - fl. 26. 2. Também não é o caso de remessa oficial, pois conforme cálculos da contadoria judicial o valor da condenação é de R$ 10.036,00 (Art. 475, parágrafo 2º do CPC). 3. Quanto ao valor dos honorários, fixados em R$ 600,00, não há que se falar em qualquer excesso. 4. No que se refere aos juros, devem ser aplicados desde a citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando os ditames da Lei 11.960\2009, a partir de sua vigência. 5. Remessa oficial não conhecida. Parcial provimento à apelação do INSS, no que se refere aos juros de mora.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- não conheceu da remessa oficial e deu parcial provimento à apelação do INSS
- no que se refere aos juros de mora.
