JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034991-75.2007.4.01.3400

Cessação de benefício sem exaurimento da via administrativa. Ofensa aos princípios constitucionais de ampla defesa, contraditório e devido processo legal

Relator
JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
13/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034991-75.2007.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO SEM EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL.RECURSO DESPROVIDO. 1. Afasto a preliminar de inadequação da via eleita, porque a causa de pedir e pedido referem-se somente à impossibilidade de cessação de benefício de aposentadoria antes do exaurimento da via administrativa, sem adentrar no mérito da decisão administrativa, cuja análise dependeria de dilação probatória, inviável na via eleita. 2. No mérito, não obstante a possibilidade de revisão de seus atos pela Administração Pública, há que se observar os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, mediante regular processo administrativo. 3. A cessação de benefício, ainda que concedido erroneamente, somente poderá ocorrer após a decisão final administrativa, que se dá mediante o esgotamento de todas as vias recursais, nas quais é facultado ao segurado o exercício de suas garantias constitucionais. Nesse sentido: REO 0001409-15.2011.4.01.3507 / GO, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.210 de 31/08/2015. 4. Também não há que se falar em impetração contra lei em tese, haja vista que a impetrante indicou o ato coator atacado, qual seja, a suspensão do pagamento do benefício. 5. No caso dos autos, o impetrante interpôs recurso administrativo (fls. 24/30). Embora não haja carimbo de protocolo na peça, o INSS não nega a sua interposição e nem a sua tempestividade. Não nega, também, que ainda não houve decisão final administrativa. 6. Recurso de apelação desprovido.

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