Servidor público federal. Exercício de função comissionada. Quintos. Incorporação. Lei nº 9.624/98. Extensão da condenação. Omissão. Existente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 28/10/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0034017-19.1999.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. LEI Nº 9.624/98. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE DIREITO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante prevê o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição. 2. Verifica-se na espécie, que o mandado de segurança foi impetrado com objetivo de garantir o direito à incorporação à remuneração dos impetrantes de parcelas de quintos, decorrentes do exercício de função comissionada, com fundamento no art. 3º da Lei nº 9.624/98. 3. Assim, há de se limitar o reconhecimento do pedido de incorporação de quintos à data da promulgação da Lei nº 9.624/98. 4. Portanto, na hipótese dos autos, os impetrantes tem direito à incorporação das parcelas de quintos decorrentes do exercício de função comissionada até 08.04.1998. 5. Relativamente ao direito à incorporação das parcelas de quintos, o acórdão embargado enfrentou a questão e deu solução, conforme o entendimento que expressou, não sendo os aclaratórios remédio para alteração do mérito, se nenhum vício se verifica nele. 6. Incabíveis os embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador. O inconformismo da parte embargante se dirige ao próprio mérito do julgado, o que desafia recurso próprio. 7. Necessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC para conhecimento dos embargos de declaração, o que não ocorre com a simples finalidade de prequestionamento. 8. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, nos termos dos itens 2 a 4.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração.
