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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033508-34.2011.4.01.9199

Pensão por morte. Óbito ocorrido antes da CF/88. Cônjuge do sexo masculino. Ausência de comprovação da invalidez do beneficiário. Benefício indevido

Relator
JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/10/2015
Data de publicação
13/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0033508-34.2011.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CIVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO ANTES DA CF/88. CÔNJUGE DO SEXO MASCULINO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. A legislação que rege a pensão é aquela da data do óbito que, no caso dos autos, é constituída pelo Decreto 89.312/84, ainda na vigência da EC 01/69. 2. O Decreto 89.312/84 determinava que a pensão por morte apenas é devida a marido inválido, requisito alterado apenas a partir da promulgação da CR/88, em 05/10/1988 3. Apelação e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.