JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029907-63.2011.4.01.3300

Servidor público civil. Fundação nacional de saúde - Funasa. Diferenças salariais a título de indenização de campo. Decreto 5.554/2005

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/10/2015
Data de publicação
18/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029907-63.2011.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. DIFERENÇAS SALARIAIS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE CAMPO. DECRETO 5.554/2005. ADICIONAL DE DESLOCAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA NA INDENIZAÇÃO DE CAMPO. REAJUSTE. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou-se no sentido de que a fixação de percentual variável de adicional ao pagamento de diária para adequação à realidade econômica da localidade visitada (Decreto 5.554/2005), não tem a faculdade de reajustar a indenização de campo e, dessa forma, não viola o art. 15 da Lei n. 8.270/91. 2. Apelação da FUNASA provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e a remessa oficial.