JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0074802-32.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Invalidez de irmã maior de 21 anos. Perícia médica. Necessidade. Sentença anulada. Apelação prejudicada

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
19/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0074802-32.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INVALIDEZ DE IRMÃ MAIOR DE 21 ANOS. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1 Nos termos do art. 16, I, da Lei 8.213/91, são beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: "I - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (anos) ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)." 2. Para aferição da condição de dependência econômica nos termos do art. 16, I, da Lei 8.213/91, em especial do irmão inválido, o que ensejaria a concessão do benefício pleiteado nos autos, a realização de perícia médica é procedimento indispensável e a sua ausência impossibilita a conclusão pela incapacidade. 3. Ausente laudo pericial médico, deve ser anulada a sentença e determinada a devolução dos autos ao juízo de origem para sua realização. 4. Sentença anulada, de ofício. Apelação prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou a sentença
  • de ofício
  • dando por prejudicada à apelação.