Pensão por morte. Invalidez de irmã maior de 21 anos. Perícia médica. Necessidade. Sentença anulada. Apelação prejudicada
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0074802-32.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INVALIDEZ DE IRMÃ MAIOR DE 21 ANOS. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1 Nos termos do art. 16, I, da Lei 8.213/91, são beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: "I - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (anos) ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)." 2. Para aferição da condição de dependência econômica nos termos do art. 16, I, da Lei 8.213/91, em especial do irmão inválido, o que ensejaria a concessão do benefício pleiteado nos autos, a realização de perícia médica é procedimento indispensável e a sua ausência impossibilita a conclusão pela incapacidade. 3. Ausente laudo pericial médico, deve ser anulada a sentença e determinada a devolução dos autos ao juízo de origem para sua realização. 4. Sentença anulada, de ofício. Apelação prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou a sentença
- de ofício
- dando por prejudicada à apelação.
