JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0074181-69.2011.4.01.9199

Pensão por morte. Falecimento da esposa. Regime de economia familiar. Não caracterização. Empregado rural

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
19/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0074181-69.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DA ESPOSA. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EMPREGADO RURAL. NÃO APROVEITAMENTO DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA AO CÔNJUGE FALECIDO. 1. A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor e independe de carência. Nos termos do art. 74 da Lei 8.213/91, é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, homem ou mulher, aposentado ou não. 2. Devem ser atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de pensão por morte: início de prova material da atividade rural, devidamente corroborado por prova testemunhal sólida, e prova de dependência econômica. 3. A condição de rurícola que aproveita ao cônjuge é aquela decorrente do exercício de atividade rural realizada em regime de economia familiar, conforme descrito no inciso VII do art. 11 da Lei 8.213. 4. Apelação do Autor a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.