Pensão por morte. Rurícola. Prova da qualidade de segurado. Início de prova material. Error in judicando. Avaliação equivocada da prova documental
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004530-67.2010.4.01.3901
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. PROVA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ERROR IN JUDICANDO. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA PROVA DOCUMENTAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ponto controvertido restrito à qualidade de segurado. 2. Insta destacar que acompanham a petição inicial os seguintes documentos: (a) as certidões de casamento dos três filhos do casal e documento de identidade dos mesmos (f. 18, 22/26); (b) a certidão de óbito do seu companheiro/genitor, ocorrido em 01/09/2004 (f. 21), indicando domicílio rural e declarando profissão lavrador; (c) relatório de inscrição de imóvel rural de 2008; (d) recibo de entrega de declaração do ITR de 2008, referente a exercícios 2007, 2003, 2005(f. 28/30); (e) requerimento administrativo de 02/05/2005. 3. Avaliação equivocada da prova documental. Certidões de registro civil em nome do segurado ou de outro membro do grupo familiar servem como início de prova material, independentemente de serem contemporâneos aos fatos que se pretendem comprovar. 3. Embora haja documentos extemporâneos, há outros relativos ao falecido que comprovam o exercício da atividade de lavrador. 4. As provas documentais coligidas aos autos e a prova testemunhal produzida autorizam a constatação de que o de cujus era, de fato, trabalhador rural. 6. DIB: para a companheira, a partir do requerimento administrativo. Para a filha, a partir do óbito do instituidor. 7. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 8. Honorários advocatícios: 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão, de acordo com a Súmula n. 111 do STJ e art. 20, § 3º, do CPC. 9. Condeno o INSS ao pagamento de custas. 10. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 11. Apelação provida, para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido inicial, concedendo à parte autora pensão por morte rural.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
