JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010797-40.2008.4.01.9199

Trabalhador rural. Pensão por morte. Atividade rural comprovada. Qualidade de segurado. Início de prova material corroborada por prova testemunhal

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/10/2015
Data de publicação
19/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010797-40.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. PENSÃO POR MORTE. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. QUALIDADE DE SEGURADO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. 1. Comprovada a qualidade de trabalhador rural mediante início de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal produzida em Juízo, deve ser reconhecido o direito do segurado à percepção do benefício. 2. O benefício previdenciário será devido a partir da data do requerimento administrativo (Lei nº. 8.213/1.991, em seu artigo 49, I, b) observada a prescrição quinquenal. À míngua de requerimento administrativo, o termo inicial deve ser a data da citação, conforme entendimento firmado pelo e. STJ nos autos do recurso representativo da controvérsia REsp 1369165/SP, publicado em 07/03/2014. 3. Apelação e recurso adesivo improvidos.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e ao recurso adesivo.