Trabalhador rural. Pensão por morte. Atividade rural comprovada. Qualidade de segurado. Início de prova material corroborada por prova testemunhal
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010797-40.2008.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. PENSÃO POR MORTE. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. QUALIDADE DE SEGURADO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. 1. Comprovada a qualidade de trabalhador rural mediante início de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal produzida em Juízo, deve ser reconhecido o direito do segurado à percepção do benefício. 2. O benefício previdenciário será devido a partir da data do requerimento administrativo (Lei nº. 8.213/1.991, em seu artigo 49, I, b) observada a prescrição quinquenal. À míngua de requerimento administrativo, o termo inicial deve ser a data da citação, conforme entendimento firmado pelo e. STJ nos autos do recurso representativo da controvérsia REsp 1369165/SP, publicado em 07/03/2014. 3. Apelação e recurso adesivo improvidos.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e ao recurso adesivo.
