Pensão por morte. Trabalhador rural. Data de início de benefício. Ausência de requerimento administrativo. Óbito depois de 11/12/1997. Dib a partir da citação
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011642-33.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ÓBITO DEPOIS DE 11/12/1997. DIB A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De início ressalto que a sentença proferida (fls. 109/112) não está sujeita à remessa oficial, vez que o valor principal não alcançará o teto de 60 salários mínimos. 2. Ocorrido o óbito do segurado antes da alteração procedida no art. 74 da Lei n. 8.213/91, pela Lei n. 9.528/97, ou seja, 10/12/1997, o termo inicial do benefício corresponde à data do óbito do instituidor. Caso o óbito tenha ocorrido após 11/12/1997, o termo inicial do benefício será a partir do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; da data do requerimento administrativo, quando requerido após o prazo previsto no inciso anterior, observada a prescrição qüinqüenal. Em caso de ausência de tal requerimento, o benefício será devido a contar da citação (Recurso Especial Representativo de Controvérsia. Art. 543-C do CPC. REsp 1369165/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/02/2014, DJe 07/03/2014). 3. No que concerne ao pagamento de prestações vencidas, em qualquer dessas hipóteses, será observada a prescrição qüinqüenal (cf. art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, e da Súmula 85 do STJ). 4. No caso em tela, a autora não juntou aos autos o requerimento administrativo formulado perante o INSS. 5. Assim, concluo que a sentença recorrida não merece reparo, uma vez que fixou a DIB na data em que o Instituto requerido foi citado, seguindo o entendimento já pacificado nas cortes superiores. 6. Apelação da parte autora a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação da parte autora.
