Pensão por morte. Rurícola. Inexistência de prova da qualidade de segurado. Ausência de início de prova material
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017620-88.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM BASE UNICAMENTE NA PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de trabalhador rural, ressalto que o benefício previdenciário em questão independe do cumprimento de carência exigida em Lei, devendo, no entanto, se comprovar o exercício de atividade rural do instituidor, mediante início razoável de prova material complementada por prova testemunhal (art. 39, I c/c art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e Súmulas n. 27/TRF1ª Região e 149/STJ). 2 Sobre a prova documental, os documentos de fls. 08 e 10/11, certidões de casamento e nascimento respectivamente, referentes a profissão de lavrador do falecido, não subsistem frente às atividades profissionais exercidas pelo autor na zona urbana (CNIS - fls. 49/114), restando, com isso, descaracterizada a condição da segurada da falecida. 3. Não é admissível o reconhecimento de tempo de exercício de atividade rural com base em prova exclusivamente testemunhal. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
