Pensão por morte. Ex-mulher. Dependência econômica. Impossibilidade. Prova exclusivamente testemunhal. Valoração. Início razoável de prova material
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018486-96.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-MULHER. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Para obtenção do benefício de pensão por morte é necessária a comprovação do óbito; a qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente do beneficiário. 2. Para fins de reconhecimento de dependência econômica, a produção exclusiva de prova testemunhal não é suficiente para comprovar a existência da situação fática, dependendo a sua valoração de início razoável de prova material. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
