JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018486-96.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Ex-mulher. Dependência econômica. Impossibilidade. Prova exclusivamente testemunhal. Valoração. Início razoável de prova material

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
19/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018486-96.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-MULHER. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Para obtenção do benefício de pensão por morte é necessária a comprovação do óbito; a qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente do beneficiário. 2. Para fins de reconhecimento de dependência econômica, a produção exclusiva de prova testemunhal não é suficiente para comprovar a existência da situação fática, dependendo a sua valoração de início razoável de prova material. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.