JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0043930-73.2008.4.01.9199

Pensão por morte. Qualidade de segurado. Anotação do vínculo empregatício na CTPS. Requisitos preenchidos. Benefício devido. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/10/2015
Data de publicação
19/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0043930-73.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. ANOTAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CTPS. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para concessão do benefício de pensão por morte faz-se necessário comprovar o óbito do instituidor; a condição de segurado à época do óbito e a qualidade de dependente do requerente. 2. As anotações constantes na CTPS, aliadas a outros documentos, são suficientes para demonstração da qualidade de segurado. Embora tal prova gere apenas presunção relativa, o INSS não demonstrou a inexistência do vínculo por outro meio de probatório. O entendimento do magistrado deve ser mantido, uma vez que acompanha a jurisprudência desta Corte. (AC 0001900-39.2008.4.01.3600 / MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.197 de 21/08/2015). 3. À luz do art. 16 da Lei 8.213/91, a concessão do beneficio de pensão aos pais em virtude da morte do filho depende da comprovação da dependência econômica daqueles em relação ao segurado falecido, seja por prova documental, seja por prova testemunhal, o que ocorreu nos autos. 4. Apelação do INSS e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.