JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046060-07.2006.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador urbano. Perda da qualidade de segurado do instituidor. Não comprovação da condição de desemprego. Benefício indevido

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
21/10/2015
Data de publicação
19/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046060-07.2006.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DESEMPREGO. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. No presente caso, pretende a autora a concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu companheiro, Sr. José Marcelo da Costa. Afirma a requerente que após o óbito do companheiro passou a ter dificuldades para manter-se, posto que o falecido era quem provia seu sustento. 2. Consta nos autos os seguintes documentos: 1) Certidão de óbito de seu companheiro, o qual faleceu em 27/03/1998 (fl.10); 2) Certidão de nascimento de filho comum (fls.58); 3) Cópia da CTPS do falecido (fls.11/22) etc. 3. Entendo provada a união estável pela cópia da certidão de nascimento do filho comum (fl. 58) e pelo fato de a autora ter sido a declarante da certidão de óbito do falecido (fl. 10). 4. Entretanto, conforme se observa da CPTS anexada aos autos, o de cujus laborou somente até 04/01/1996, data em que foi desligado da empresa em que trabalhava, tendo mantido a qualidade de segurado no máximo até 15/03/1998, considerando ainda que não foi comprovada a condição de desemprego após 01/1996. Portanto, tendo o óbito ocorrido em 27/03/1998, o de cujus não mais detinha a qualidade de segurado da previdência social, razão pela qual a autora não faz jus ao benefício pleiteado. 5. Apelação e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial
  • para julgar improcedentes os pedidos autorais.