Apelação dissociada da sentença. Apelação não conhecida
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0047462-16.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DISSOCIADA DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A amplitude da cognição exercida pelo tribunal está circunscrita à matéria impugnada conforme disposição do Art. 515, do CPC, consubstanciado no princípio da devolutividade (tantum devolutum quantum apelatum). 2. O juiz não está vinculado a examinar todos os argumentos expendidos pelas partes, nem a se pronunciar sobre todos os artigos de lei, sendo suficiente que, no caso concreto, decline fundamentos suficientes e condizentes a lastrear sua decisão. 3. Não se conhece da apelação fundamentada em matéria estranha à sentença. 4. Apelação não conhecida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- não conheceu da apelação.
