JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0047462-16.2012.4.01.9199

Apelação dissociada da sentença. Apelação não conhecida

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
19/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0047462-16.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DISSOCIADA DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A amplitude da cognição exercida pelo tribunal está circunscrita à matéria impugnada conforme disposição do Art. 515, do CPC, consubstanciado no princípio da devolutividade (tantum devolutum quantum apelatum). 2. O juiz não está vinculado a examinar todos os argumentos expendidos pelas partes, nem a se pronunciar sobre todos os artigos de lei, sendo suficiente que, no caso concreto, decline fundamentos suficientes e condizentes a lastrear sua decisão. 3. Não se conhece da apelação fundamentada em matéria estranha à sentença. 4. Apelação não conhecida.

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