TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049346-17.2011.4.01.9199
Pensão por morte. Segurado da previdência social. Filha maior. Ausência de incapacidade. Pedido improcedente. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0049346-17.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. FILHA MAIOR. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme o art. 16, inc. I, da Lei 8.213/91, é beneficiário do ex-segurado: "o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente". 2. Na espécie, não ficou comprovada a invalidez da parte autora, de modo que não faz jus à pensão por morte. 3. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
