JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049346-17.2011.4.01.9199

Pensão por morte. Segurado da previdência social. Filha maior. Ausência de incapacidade. Pedido improcedente. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
19/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049346-17.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. FILHA MAIOR. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme o art. 16, inc. I, da Lei 8.213/91, é beneficiário do ex-segurado: "o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente". 2. Na espécie, não ficou comprovada a invalidez da parte autora, de modo que não faz jus à pensão por morte. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.