JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026186-55.2014.4.01.9199

Embargos à execução de titulo judicial atualização monetária. Juros de mora. Correção monetária. Lei n. 11.960/2009. Aplicação aos processos em curso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
28/10/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026186-55.2014.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. Em revisão por esta Corte, os presentes embargos à execução de titulo judicial, proveniente de sentença transitada em julgado no ano de 2011, proferida em ação de conhecimento, rito ordinário, cuja decisão terminativa condenou o INSS a conceder aposentadoria por idade rural à segurada, pagando valores vencidos desde a citação, tudo acrescido de correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, mais juros de mora fixados em 1% ao mês, a contar da citação (fls. 62 dos autos em apenso) 2. O INSS opõe embargos à execução discutindo exclusivamente os juros de mora aplicáveis à espécie após a vigência da Lei 11.960/2009. 3. Está consolidado na jurisprudência unânime desta Corte assim como do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais, nas ações de cunho previdenciário, o que é o caso destes autos, os juros moratórios são devidos no percentual de 1% a.m. até a edição da Lei nº. 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual fixado por essa norma. 4. No caso concreto, compulsando os autos, verifica-se que o INSS teve oportunidade anterior para reclamar a aplicabilidade da Lei 11.960/2009, vez que a sentença na fase cognitiva, em que pese ter sido proferida em junho de 2009, somente transitou em julgado em junho de 2011, sem recurso do INSS contra a manutenção da taxa de juros na forma fixada na sentença (1% ao mês desde a citação, ocorrida em 2008). 5. O conformismo do INSS com a taxa de juros fixados após a vigência da Lei 11.960/2009 impede o conhecimento da irresignação na fase executiva. 6. Apelação da parte autora/embargada provida para determinar que os juros de mora aplicáveis à espécie são aqueles fixados no titulo em execução (1% ao mês desde a citação ocorrida em 2008).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • dar provimento à apelação do embargado.