JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000423-24.2007.4.01.3306

Benefício previdenciário. Prescrição quinquenal. Não ocorrência. Pagamento na via administrativa com atraso. Correção monetária. Súmula n. 19/TRF-1ª região

Relator
JUIZ FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
04/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000423-24.2007.4.01.3306

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA COM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA n. 19/TRF-1ª REGIÃO. JUROS DE MORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando o lapso compreendido entre a data de ajuizamento da ação (07.03.2007) e do requerimento na esfera administrativa (18.12.2006), não há que se falar em prescrição quinquenal. Mesmo porque, ao conceder o benefício de pensão por morte, a autarquia previdenciária efetuou o pagamento das diferenças desde a data do óbito do instituidor (25.05.2000), havendo indiscutível renúncia à prescrição. 2. Não há controvérsia nos autos quanto ao fato de que efetivamente foi efetuado o pagamento em atraso, de valores relativos a benefício de pensão por morte devido à recorrida, uma vez que o benefício requerido em 18.12.2006, com data de início de vigência em 25.05.2000, somente foi pago em janeiro de 2007 (fls. 19/20). 3. Conforme enunciado da Súmula 19/TRF1 "O pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se tornou devido". 4. Evidenciado o equívoco do INSS, que não atualizou monetariamente os valores devidos à autora, não merece reparos a sentença que determinou o pagamento das diferenças decorrentes da não aplicação da correção monetária desde a data do início de vigência do benefício. 5. O cálculo dos juros moratórios e de correção monetária deve-se observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, na sua versão mais atualizada. 6. Apelação do INSS a que se dá parcial provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação do INSS.