JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006703-51.2006.4.01.3304

Revisão de benefício. Aposentadoria proporcional por tempo de serviço. Licença prêmio não gozada

Relator
JUIZ FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
04/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006703-51.2006.4.01.3304

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. UTILIZAÇÃO DO TEMPO CORRESPONDENTE PARA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que o recorrente não comprovou fazer jus à licença prêmio que afirma não ter sido gozada e cujo tempo pretende utilizar para obter a conversão de aposentadoria proporcional em integral. A petição inicial foi instruída apenas com cópia de requerimento apresentado ao INSS na via administrativa e de planilha de cálculos elaborada pelo próprio autor. 2. Incide, na hipótese, o artigo 333, I, do CPC, que impõe a autor a prova do fato constitutivo de seu direito. 3. Apelação da parte autora desprovida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso da parte autora.