JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003616-81.2006.4.01.3306

Jurisdição federal delegada (ART.109§3º CF/1988). Instalação de vara federal.competência absoluta. Pensão por morte. Companheira e filho menor de 16 anos

Relator
JUIZ FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
05/10/2015
Data de publicação
04/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003616-81.2006.4.01.3306

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO. JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA (ART.109§3º CF/1988). INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL.COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA E FILHO MENOR DE 16 ANOS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA EM PARTE. 1. As causas de segurados contra a Previdência Social serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro de seus domicílios, quando a comarca não for sede de vara de juízo federal (art. 109, parágrafo 3º, CF/88), sendo concorrente à competência da Justiça Federal prevista no art. 109, I, da CF/88. Se a Comarca do Juízo sentenciante passou a ser sede de Vara Federal, forçosa é a remessa dos autos a esse juízo. 2. A lei aplicável aos casos de pensão por morte é aquela em vigor à data do óbito do segurado. No caso, o óbito ocorreu em 06/01/1992 e o art.74 da Lei 8213/91 dispunha que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida. 3. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 10/02/2005, estão prescritas as parcelas anteriores a cinco anos da propositura para a autora, esposa do segurado falecido, pois trata-se de prestação de trato sucessivo. Em relação ao autor, a ação foi ajuizada antes de decorrido o prazo prescricional. 4. Sobre os valores dos benefícios atrasados devem incidir juros moratórios desde a citação além de correção monetária desde quando cada benefício era devido, utilizando-se os percentuais de juros e índices de correção para os débitos previdenciários constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5. Apelação parcialmente provida para conceder aos apelantes o pagamento dos atrasados referentes ao benefício pensão por morte desde a data do óbito até o início do pagamento administrativo, observada, em relação à coautora esposa do segurado falecido, a prescrição das parcelas anteriores a cinco anos da propositura da ação para a autora.

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