Ausência de prova pré-constituída. Inviabilidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Sentença terminativa mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/10/2015
- Data de publicação
- 04/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001977-66.2013.4.01.3311
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 1. A prova pré-constituída configura requisito essencial e indispensável à impetração de mandado de segurança, que tem o fim de proteger direito líquido e certo violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. 2. Incabível o uso do rito mandamental se os fatos alegados dependem de dilação probatória. Deve ser mantida a sentença extintiva do feito, ressalvado o acesso do impetrante às vias ordinárias. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
