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TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001977-66.2013.4.01.3311

Ausência de prova pré-constituída. Inviabilidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Sentença terminativa mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/10/2015
Data de publicação
04/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001977-66.2013.4.01.3311

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 1. A prova pré-constituída configura requisito essencial e indispensável à impetração de mandado de segurança, que tem o fim de proteger direito líquido e certo violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. 2. Incabível o uso do rito mandamental se os fatos alegados dependem de dilação probatória. Deve ser mantida a sentença extintiva do feito, ressalvado o acesso do impetrante às vias ordinárias. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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