JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014226-63.2005.4.01.3300

Pensão por morte. Preparo da apelação. Nulidade por falta de oportunidade para apresentação de memoriais. Inocorrência. Ex-companheira. Segurado casado

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
19/10/2015
Data de publicação
05/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014226-63.2005.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PREPARO DA APELAÇÃO. NULIDADE POR FALTA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. INOCORRÊNCIA. EX-COMPANHEIRA. SEGURADO CASADO. TFR, SÚMULA 159. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. DESCABIMENTO. 1. Deve-se ter por prejudicada a questão da falta de preparo da apelação, suscitada pela autora, já que recebida a apelação pelo Juízo sem qualquer informação nos autos de ausência de preparo regular. 2. A ausência de oportunidade para apresentação de memoriais somente acarreta a nulidade da sentença quando demonstrada a ocorrência de prejuízo ao interessado, o que inocorreu. 3. É possível a percepção de pensão por morte por concubina que comprova união more uxório e dependência econômica no momento da morte de segurado, separado de fato anteriormente ao início da nova relação. Precedentes (AC 0059388-28.2011.4.01.9199 / MG, Rel. Juiz Federal José Alexandre Franco, 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora, e-DJF1 p.1538 de 14/07/2015; PEDILEF nº. 200872950013668, Rel. Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, DOU 28/10/2011, julgado na forma do art. 7º do RI TNU). 4. Hipótese onde as provas dos autos (documentos de fls. 15/47 e 74/97 e testemunhos de fls. 170/183) demonstraram que, apesar do de cujus haver se mantido legalmente casado até o seu falecimento, estava comprovadamente separado de fato há vários anos e manteve união estável com a autora até o seu óbito. Ademais, em outro processo a Autora logrou o reconhecimento de sua união (ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável n. 843796-2/2005, 10ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Salvador - fls. 348 e ss), por sentença transitada em julgado, ainda que a ação esteja sujeita a ação rescisória, julgada improcedente mas com acórdão embargado de declaração, consoante consulta ao sistema. 5. Não se faz impeditivo do reconhecimento da união estável a ausência de coabitação, desde que o relacionamento seja constante e estável. 6. Segundo a Súmula 159 do extinto TRF, "é legitima a divisão da pensão previdenciária entre a esposa e a companheira, atendidos os requisitos exigidos". 7. Descabe a condenação em multa por litigância de má fé na situação de regular exercício do direito de defesa com reclamação de interpretação das provas de modo diverso daquele pretendido pela autora. 8. Apelações e remessa a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações e à remessa.