Pensão por morte. Companheira
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 19/10/2015
- Data de publicação
- 05/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000090-27.2006.4.01.3300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. 1. A autora logrou carrear aos autos documentos e testemunhos que comprovam a convivência more uxório com o falecido segurado. Há prole comum (cinco filhos), recibos comuns de aluguel, documentos de plano de saúde e de clube indicando a autora como dependente, anotação que também consta na CTP, além de testemunhos que se mostraram uníssonos nesse sentido. 2. Os juros de mora, contados a partir da citação, devem ser de 1% a.m., em relação ao período anterior à Lei nº. 11.960/09, seguindo a sistemática deste diploma após a sua vigência. 3. Apelação e remessa, tida por interposta, a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu parcial provimento a apelação do INSS e à remessa
- tida por interposta.
