JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000090-27.2006.4.01.3300

Pensão por morte. Companheira

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
19/10/2015
Data de publicação
05/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000090-27.2006.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. 1. A autora logrou carrear aos autos documentos e testemunhos que comprovam a convivência more uxório com o falecido segurado. Há prole comum (cinco filhos), recibos comuns de aluguel, documentos de plano de saúde e de clube indicando a autora como dependente, anotação que também consta na CTP, além de testemunhos que se mostraram uníssonos nesse sentido. 2. Os juros de mora, contados a partir da citação, devem ser de 1% a.m., em relação ao período anterior à Lei nº. 11.960/09, seguindo a sistemática deste diploma após a sua vigência. 3. Apelação e remessa, tida por interposta, a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento a apelação do INSS e à remessa
  • tida por interposta.