JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0058741-28.2014.4.01.9199

Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Art. 203, V, CF/88. Lei 8.742/93. Estudo socioeconômico. Requisitos não atendidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
09/09/2015
Data de publicação
23/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0058741-28.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. ESTUDO SOCIOECONÔMICO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS (art. 475, I, do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 2º do mesmo artigo). 2. A concessão do benefício de prestação continuada denominado amparo social à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º, V, Lei 8.742/93) exige apenas a comprovação de que a parte requerente é deficiente e/ou idosa e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 3. Em que pese haver perícia médica informando a incapacidade total e permanente da parte autora para o trabalho, não foi verificada a situação de hipossuficiência do núcleo familiar. Com efeito, a ausência de comprovação de um dos requisitos exigidos pela Lei 8.742/93 determina o indeferimento do benefício de amparo social ao deficiente. 4. Ressalva-se que superveniente alteração na situação de hipossuficiência do núcleo familiar da parte autora poderá justificar a concessão do benefício, pois a coisa julgada em casos da espécie se opera secundum eventus litis, vale dizer, segundo as circunstâncias da causa. 5. Parte autora condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 400,00, suspensa a cobrança na forma do art. 12 da Lei n. 1.060/50. 6. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas, para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
  • tida por interposta.