Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Art. 203, V, CF/88. Lei 8.742/93. Estudo socioeconômico. Requisitos não atendidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0058741-28.2014.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. ESTUDO SOCIOECONÔMICO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS (art. 475, I, do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 2º do mesmo artigo). 2. A concessão do benefício de prestação continuada denominado amparo social à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º, V, Lei 8.742/93) exige apenas a comprovação de que a parte requerente é deficiente e/ou idosa e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 3. Em que pese haver perícia médica informando a incapacidade total e permanente da parte autora para o trabalho, não foi verificada a situação de hipossuficiência do núcleo familiar. Com efeito, a ausência de comprovação de um dos requisitos exigidos pela Lei 8.742/93 determina o indeferimento do benefício de amparo social ao deficiente. 4. Ressalva-se que superveniente alteração na situação de hipossuficiência do núcleo familiar da parte autora poderá justificar a concessão do benefício, pois a coisa julgada em casos da espécie se opera secundum eventus litis, vale dizer, segundo as circunstâncias da causa. 5. Parte autora condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 400,00, suspensa a cobrança na forma do art. 12 da Lei n. 1.060/50. 6. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas, para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
- tida por interposta.
