JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0057471-71.2011.4.01.9199

Benefício de prestação continuada da assistência social. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo indevida. Sentença anulada

Relator
JUIZ FEDERAL GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
03/09/2015
Data de publicação
23/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0057471-71.2011.4.01.9199

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. A pretensão da autora tem por escopo o recebimento do benefício de prestação continuada previsto na Lei de Organização da Assistência Social (Lei nº 8.742/93). Toda sua exposição fática e jurídica é conduzida de modo a comprovar a conjugação dos dois requisitos básicos previstos no caput do art. 20: deficiência e comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2. Não obstante, o juiz de 1º grau indeferiu a inicial e julgou o processo extinto sem resolução de mérito em bases legais totalmente distintas do pedido formulado. 3. De fato, a fundamentação da sentença está totalmente equivocada, visto que a legislação citada não se aplica ao pedido inaugural regulado por lei própria. Com efeito, o pronunciamento jurisdicional não soluciona a lide de modo processualmente consentâneo. 4. Apelação do autor provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem com vistas ao regular prosseguimento do feito e a prolação de nova sentença.

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