JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001152-87.2011.4.01.3507

Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Art. 203, V, CF/88. Lei 8.742/93. Benefício deferido administrativamente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
09/09/2015
Data de publicação
23/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001152-87.2011.4.01.3507

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. BENEFÍCIO DEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE. 1. A concessão do benefício de prestação continuada denominado Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência Física e ao Idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º, V, Lei 8.742/93) exige apenas a comprovação de que a parte requerente é deficiente e/ou idosa e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. No caso dos autos, o benefício foi concedido administrativamente quando a parte requerente conseguiu demonstrar que é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme pedido feito em 07/12/2010. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.