TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0078291-80.2009.4.01.3800
Contribuição previdenciária. Verbas indenizatórias. Compensação. Trânsito em julgado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 11/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0078291-80.2009.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. COMPENSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. É vedada a compensação do indébito tributário antes do trânsito em julgado da decisão (REsp 1.164.452-MG "representativo da controvérsia", r. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª Seção do STJ). 2. Em juízo de retratação, provida parcialmente à remessa de ofício, tida por interposta, em maior extensão. Mantido o parcial provimento da apelação da União e das impetrantes.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- em juízo de retratação
- deu parcial provimento à remessa de ofício
- tida por interposta
- em maior extensão e manteve o parcial provimento da apelação da União e das impetrantes.
