JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0078291-80.2009.4.01.3800

Contribuição previdenciária. Verbas indenizatórias. Compensação. Trânsito em julgado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
11/09/2015
Data de publicação
25/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0078291-80.2009.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. COMPENSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. É vedada a compensação do indébito tributário antes do trânsito em julgado da decisão (REsp 1.164.452-MG "representativo da controvérsia", r. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª Seção do STJ). 2. Em juízo de retratação, provida parcialmente à remessa de ofício, tida por interposta, em maior extensão. Mantido o parcial provimento da apelação da União e das impetrantes.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • em juízo de retratação
  • deu parcial provimento à remessa de ofício
  • tida por interposta
  • em maior extensão e manteve o parcial provimento da apelação da União e das impetrantes.