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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0007055-56.2013.4.01.3500

Certidão negativa de débito. Requisitos legais para fornecimento. CTN, art. 205. Ônus da prova (CPC, art. 333, I). Segurança concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
04/09/2015
Data de publicação
25/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0007055-56.2013.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. REQUISITOS LEGAIS PARA FORNECIMENTO. CTN, ART. 205. ÔNUS DA PROVA (CPC, ART. 333, I). SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, NÃO PROVIDAS. 1. A contribuinte obteve êxito em desincumbir-se do ônus que lhe cabia (CPC, art. 333, I), qual seja, comprovar a extinção, mediante pagamento, do crédito tributário vinculado ao Processo Administrativo 60.459.953-6. Logo, comprovada a regularidade dos seus débitos junto à apelante, incabível a recusa de fornecimento da certidão negativa de débitos tributários. 2. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.