JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0005949-88.2010.4.01.0000

Sentença proferida no processo originário. Juízo de retratação. Perda superveniente do objeto

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/09/2015
Data de publicação
25/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0005949-88.2010.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. A superveniente prolação de sentença nos autos do processo originário torna prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida na ação subjacente, em razão de perda do objeto. 2. Agravo de instrumento e agravo regimental julgados prejudicados.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicados o agravo de instrumento e o agravo regimental.