TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0005949-88.2010.4.01.0000
Sentença proferida no processo originário. Juízo de retratação. Perda superveniente do objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 02/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0005949-88.2010.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. A superveniente prolação de sentença nos autos do processo originário torna prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida na ação subjacente, em razão de perda do objeto. 2. Agravo de instrumento e agravo regimental julgados prejudicados.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicados o agravo de instrumento e o agravo regimental.
