JurisFonte
TRF1PrevidenciárioHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0032762-79.2015.4.01.0000

Indulto. Doença grave. Hipótese do decreto 8.380/2014. Não comprovação. Denegação da ordem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
25/09/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0032762-79.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO. DOENÇA GRAVE. HIPÓTESE DO DECRETO 8.380/2014. NÃO COMPROVAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O caráter temporário do alegado benefício previdenciário denota a imprestabilidade da distante perícia judicial e da r. sentença que julgou procedente o pedido da paciente, naquela época, porquanto há necessidade de exames periódicos no intervalo de seis em seis meses. Não há caráter definitivo na incapacidade da paciente, tampouco se observa gravidade, prima facie, suficiente à subsunção ao Decreto 8.380/2014, art. 1º, XI, "c". 2. Para a concessão de indulto, segundo estabelece o Decreto 8.380/2014, art. 1º, XI, "c", há necessidade da comprovação da enfermidade por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, requisitos não preenchidos no caso dos autos, seja em relação às doenças que ensejaram o deferimento do auxílio-doença, seja no que toca ao mal adquirido depois de março de 2009. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

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