Contribuição prevista no art. 1º da lei complementar n. 110/2001. Ação que objetiva suspender a sua exigibilidade. Sentença de procedência. Apelação. Provimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025137-76.2015.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. AÇÃO QUE OBJETIVA SUSPENDER A SUA EXIGIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A contribuição prevista no art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001 é plenamente exigível, considerando que a norma que a instituiu não estabelece termo final de incidência. 2. A menção, no art. 13 da Lei Complementar n. 110/2001, de "destinação integral ao FGTS de valor equivalente à arrecadação das contribuições de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei Complementar", nos anos de 2001, 2002 e 2003, por meio das respectivas leis orçamentárias, não autoriza acolher a tese do desvio de finalidade sustentada pelo empregador, pois não ficou consignado, no diploma normativo em comento, que a contribuição prevista no art. 1º seria destinada a suprir a defasagem de créditos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante todo o tempo em que for exigível. 3. Não é seguro afirmar que todas as contas vinculadas ao FGTS já foram recompostas, tendo em vista que muitos dos acordos firmados, no curso de ações judiciais, ainda são objeto de discussão, em razão da falta de convergência de vontades, notadamente quanto aos honorários do advogado do autor, o que levou muitos magistrados a não homologarem tais ajustes. 4. Conforme o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil), "não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". 5. Sentença reformada. 6. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
