JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0028005-03.2010.4.01.3400

Sesc. Imunidade. Verba honorária. Majoração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
11/09/2015
Data de publicação
25/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0028005-03.2010.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SESC. IMUNIDADE. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. 1. O Sesc goza da imunidade tributária pelo exercício de atividade filantrópica educativa, estabelecida no art. 150/V, "c", da Constituição (RE 235.737-SP/STF). 2. Vencida a Fazenda Pública, a verba honorária é fixada consoante apreciação equitativa do juiz, independentemente do valor da causa (R$ 40 mil). São observados apenas "o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (alíneas do § 3º desse artigo). Diante disso, são razoáveis os honorários de 5% sobre o valor atualizado da condenação, consistente na repetição do indébito de contribuições previdenciárias. 3. Agravo regimental da União/ré desprovido. Agravo regimental do autor/Sesc provido parcialmente.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental da União/ré e deu parcial provimento ao agravo regimental do autor/Sesc.