Sesc. Imunidade. Verba honorária. Majoração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 11/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0028005-03.2010.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SESC. IMUNIDADE. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. 1. O Sesc goza da imunidade tributária pelo exercício de atividade filantrópica educativa, estabelecida no art. 150/V, "c", da Constituição (RE 235.737-SP/STF). 2. Vencida a Fazenda Pública, a verba honorária é fixada consoante apreciação equitativa do juiz, independentemente do valor da causa (R$ 40 mil). São observados apenas "o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (alíneas do § 3º desse artigo). Diante disso, são razoáveis os honorários de 5% sobre o valor atualizado da condenação, consistente na repetição do indébito de contribuições previdenciárias. 3. Agravo regimental da União/ré desprovido. Agravo regimental do autor/Sesc provido parcialmente.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental da União/ré e deu parcial provimento ao agravo regimental do autor/Sesc.
