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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002177-33.2010.4.01.3811

Execução fiscal. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Fixação em valor excessivo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/09/2015
Data de publicação
25/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002177-33.2010.4.01.3811

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO. 1. A Fazenda Nacional deu causa ao ajuizamento da presente execução fiscal. Assim, está obrigada a arcar com o pagamento da verba honorária, não podendo ser acolhido o argumento de que não tinha sido ainda deferido o pedido de parcelamento do débito na época do ajuizamento da execução fiscal. Ora, se havia o pedido de parcelamento do débito, precipitado foi o ajuizamento da execução, devendo a Fazenda Nacional assumir os ônus da sucumbência. 2. "Os ônus sucumbenciais estão subordinados ao princípio da causalidade, ou seja, devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo, notadamente se o executado teve de constituir patrono para se defender. Assim sendo, no caso, não há como atribuir a responsabilidade ao executado, portanto, é cabível a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios" (AC 0002896-50.2011.4.01.3400/DF, rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, 14/08/2015 e-DJF1 p. 2524). 3. Entretanto, diante da menor complexidade da lide, mostra-se excessiva a fixação da verba honorária no valor fixado em sentença. 4. Advirta-se, porém, que os honorários advocatícios não podem ser estabelecidos em valor irrisório, sob pena de ofender a dignidade do profissional da advocacia. 5. Com efeito, "a verba honorária em desfavor da Fazenda Pública, de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC, deve ser fixada, mediante juízo de equidade, com modicidade, observada, todavia, a justa remuneração do advogado" (AC 1998.32.00.004169-2/AM, rel. Desembargador Federal José Amilcar Machado, 07/08/2015 e-DJF1 P. 1206). 6. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.