Autarquia federal. Prazo em dobro para recorrer. Intimação pessoal do representante da agravante. Interposição intempestiva. Agravo regimental não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0077943-79.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTARQUIA FEDERAL. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA AGRAVANTE. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição de recurso contra decisão do presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de relator é de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 297, caput, do Regimento Interno deste TRF/1ª Região, os quais devem ser contados conforme as regras previstas no Código de Processo Civil. 2. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público (art. 188, caput, do CPC). 3. Tendo sido publicada a decisão recorrida, denegatória de seguimento ao Agravo de Instrumento interposto ante sua manifesta improcedência - tese contrária à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça - no Diário da Justiça Federal da 1ª Região do dia 29/04/2011 e, tendo sido intimado pessoalmente o representante da agravante aos 04 de maio de 2011, o prazo de 10 (dez) dias para interpor o Agravo Regimental findou-se aos 14/05/2011 o qual, prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, recaiu aos 16/05/2011. Protocolado o Regimental perante esta Corte de Justiça Regional aos 12/06/2011, quando já se findara, havia quase 01 (um) mês o prazo legal, revela-se inafastável a constatação da intempestividade da interposição do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- não conheceu do Agravo Regimental.
