Imposto de renda. Programa de incentivo à demissão voluntária - Pdv. Indenização paga no contexto de programa de demissão voluntária. Natureza indenizatória
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0017857-64.2009.4.01.3400
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. 2 1. A verba paga a título de adesão a programa de demissão voluntária tem natureza jurídica indenizatória, porque não representa acréscimo patrimonial e sim indenização pela perda do posto de trabalho. 2. "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda" (Súmula 215 do STJ). 3. Por outro lado, incide imposto de renda sobre gratificação paga por liberalidade do empregador no momento da rescisão contratual. 4. Honorários advocatícios incabíveis. Custas ex lege. 5. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
