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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0017857-64.2009.4.01.3400

Imposto de renda. Programa de incentivo à demissão voluntária - Pdv. Indenização paga no contexto de programa de demissão voluntária. Natureza indenizatória

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
15/09/2015
Data de publicação
25/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0017857-64.2009.4.01.3400

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. 2 1. A verba paga a título de adesão a programa de demissão voluntária tem natureza jurídica indenizatória, porque não representa acréscimo patrimonial e sim indenização pela perda do posto de trabalho. 2. "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda" (Súmula 215 do STJ). 3. Por outro lado, incide imposto de renda sobre gratificação paga por liberalidade do empregador no momento da rescisão contratual. 4. Honorários advocatícios incabíveis. Custas ex lege. 5. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.