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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0037963-69.2013.4.01.3800

Ensino superior. Mandado de segurança. Colação de grau simbólica. Possibilidade. Situação de fato consolidada. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
28/09/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0037963-69.2013.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. COLAÇÃO DE GRAU SIMBÓLICA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I. A Egrégia Sexta Turma desta Corte vem se orientando no sentido de que a mera participação simbólica na cerimônia de colação de grau - para além de salvaguardar uma série de interesses do aluno que contrataram empresa especializada para a promoção das festividades próprias do evento, com a realização do respectivo pagamento - não produz qualquer efeito jurídico e não substancia nenhuma ilegalidade, porquanto remanesce a obrigação do aluno em obter regular aprovação nas poucas disciplinas faltantes para concluir a correspondente grade horária. II. Ademais, em virtude da medida liminar deferida, restou consolidada situação fática que não aconselha modificação, vez que incapaz de gerar grave prejuízo à ordem jurídica ou à autonomia universitária. III. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.