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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0072707-44.2013.4.01.0000

Execução fiscal. FGTS. Empresa devedora não encontrada no domicílio fiscal. Presunção de dissolução irregular. Redirecionamento. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
28/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0072707-44.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. EMPRESA DEVEDORA NÃO ENCONTRADA NO DOMICÍLIO FISCAL. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O STJ, quando do julgamento do REsp n. 1371128/RS, em procedimento de recursos repetitivos, entendeu ser possível o redirecionamento da execução fiscal de dívida ativa não tributária, para a pessoa do sócio, nas hipóteses de dissolução irregular da pessoa jurídica, sendo esta presumida quando ela deixar de funcionar em seu domicílio fiscal, sem informar às autoridades fiscais (REsp 1371128/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 17/09/2014). 2. Certificado nos autos da execução fiscal pelo Oficial de Justiça que a pessoa jurídica devedora não foi localizada em seu endereço usual, no caso aquele fornecido à Secretaria da Receita Federal, é de se presumir sua dissolução irregular, com o consequente deferimento da inclusão do co-responsável no polo passivo da execução. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento para reformar a decisão do Juízo de primeira instância que não autorizara o redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador da empresa executada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.