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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0035357-85.2014.4.01.0000

Tratamento médico. Fornecimento de medicamento. Exame pericial. Insuficiência de informações. Recurso improvido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
28/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0035357-85.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. EXAME PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, imprescindível se faz a realização de perícias judiciais para ofertar ao juízo dados concretos da real e atual situação do paciente. Cuidando-se de questão controvertida em que se discute o fornecimento de medicamento ainda não padronizado pelo SUS, deve o Poder Judiciário se acautelar para evitar a concessão de tutelas muitas vezes descabidas e onerosas, tudo isso aliado às circunstâncias de exiguidade dos recursos públicos e da necessidade de sua aplicação racional e eficiente em benefício da saúde de toda a população. 2. Além disso, o pedido médico sequer se fez acompanhar da respectiva justificativa, na qual constassem informações essenciais para aferir a pertinência da medida pleiteada - quais sejam, dados técnicos que: (a) atestem a imprescindibilidade do medicamento pleiteado; (b) confirmem a inexistência de outra substância eficaz ao tratamento; (c) apontem a atual situação clínica do paciente e o grau evolução da doença; e (d) demonstrem a hipossuficiência financeira do(a) paciente. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.