Tratamento médico. Fornecimento de medicamento. Exame pericial. Insuficiência de informações. Recurso improvido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 28/09/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0035357-85.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. EXAME PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, imprescindível se faz a realização de perícias judiciais para ofertar ao juízo dados concretos da real e atual situação do paciente. Cuidando-se de questão controvertida em que se discute o fornecimento de medicamento ainda não padronizado pelo SUS, deve o Poder Judiciário se acautelar para evitar a concessão de tutelas muitas vezes descabidas e onerosas, tudo isso aliado às circunstâncias de exiguidade dos recursos públicos e da necessidade de sua aplicação racional e eficiente em benefício da saúde de toda a população. 2. Além disso, o pedido médico sequer se fez acompanhar da respectiva justificativa, na qual constassem informações essenciais para aferir a pertinência da medida pleiteada - quais sejam, dados técnicos que: (a) atestem a imprescindibilidade do medicamento pleiteado; (b) confirmem a inexistência de outra substância eficaz ao tratamento; (c) apontem a atual situação clínica do paciente e o grau evolução da doença; e (d) demonstrem a hipossuficiência financeira do(a) paciente. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
