JurisFonte
TRF1AdministrativoCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0074353-60.2011.4.01.0000

Conflito negativo de competência. Juízo federal e juizado especial federal. Ato administrativo de alcance individual. Reenquadramento. Lei 10.259/2001

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
22/09/2015
Data de publicação
30/09/2015
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0074353-60.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ATO ADMINISTRATIVO DE ALCANCE INDIVIDUAL. REENQUADRAMENTO. LEI 10.259/2001. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PRECEDENTES. 1. Os Juizados Especiais Federais Cíveis, a teor do art. 3º, §1º, inciso III da Lei n.º 10.259/2001, não têm competência para apreciar e julgar as causas que tenham por objeto a anulação ou cancelamento de ato administrativo, excetuando-se os de natureza previdenciária e fiscal. 2. Todavia, não é a simples anulação de ato administrativo federal que afasta a competência dos Juizados Especiais, mas somente aqueles que possuem alta complexidade e repercussão geral, incompatíveis com os princípios próprios dos juizados especiais. Precedentes. 3. Na hipótese, a parte autora pretende seu reenquadramento do nível de apoio para o nível médio ou intermediário da carreira de Agente de Vigilância, do Ministério das Relações Exteriores, importando em anulação de ato administrativo de alcance individual, sem repercussão geral, e de menor complexidade. Considerando, pois, que o valor dado à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, é competente o Juizado Especial Federal para o processamento e julgamento do feito. 4. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo da 23ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitante.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo da 23ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
  • o suscitante.