Conflito negativo de competência. Juízo federal e juizado especial federal. Ato administrativo de alcance individual. Reenquadramento. Lei 10.259/2001
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0074353-60.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ATO ADMINISTRATIVO DE ALCANCE INDIVIDUAL. REENQUADRAMENTO. LEI 10.259/2001. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PRECEDENTES. 1. Os Juizados Especiais Federais Cíveis, a teor do art. 3º, §1º, inciso III da Lei n.º 10.259/2001, não têm competência para apreciar e julgar as causas que tenham por objeto a anulação ou cancelamento de ato administrativo, excetuando-se os de natureza previdenciária e fiscal. 2. Todavia, não é a simples anulação de ato administrativo federal que afasta a competência dos Juizados Especiais, mas somente aqueles que possuem alta complexidade e repercussão geral, incompatíveis com os princípios próprios dos juizados especiais. Precedentes. 3. Na hipótese, a parte autora pretende seu reenquadramento do nível de apoio para o nível médio ou intermediário da carreira de Agente de Vigilância, do Ministério das Relações Exteriores, importando em anulação de ato administrativo de alcance individual, sem repercussão geral, e de menor complexidade. Considerando, pois, que o valor dado à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, é competente o Juizado Especial Federal para o processamento e julgamento do feito. 4. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo da 23ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitante.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo da 23ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
- o suscitante.
