Tráfico internacional de substância entorpecente. Art. 33, caput, e 35 c/c art. 40 I, todos da lei 11.343/2006. Excesso de prazo justificável
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0043457-92.2015.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40 I, TODOS DA LEI 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICÁVEL. COMPLEXIDADE DO CASO. OITIVA DE TESTEMUNHAS MEDIANTE VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese na qual o paciente foi preso por implicações na Operação Touro Branco, deflagrada para repressão ao tráfico internacional de entorpecentes. 2. Os impetrantes alegam que o decreto prisional padece de excesso de prazo, uma vez que decorridos 656 (seiscentos e cinquenta e seis) dias, ainda não foi formalizada a culpa do paciente. 3. Na hipótese dos autos, "(...) diante das particularidades do feito originário, não se configura o alegado excesso de prazo no curso da ação penal, haja vista a complexidade da apuração dos delitos, notadamente pelo grande número de pessoas direta ou indiretamente ligadas à quadrilha, organizada em diversos núcleos e pela necessidade de monitoramento telefônico que conduziu à prisão do Paciente." (do opinativo ministerial, fl. 49). 4. Não há que se falar em excesso de prazo da prisão preventiva quando há complexidade na instrução processual, sobretudo quando há o desdobramento dos fatos delituosos imputados ao paciente para várias unidades da federação, com necessidade de expedição de cartas precatórias. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. 6. Ordem denegada.
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