Pocessual penal. Crime ambiental. Lei n. 9.605/1996, art. 50-a. Materialidade, autoria e dolo. Comprovação. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0001745-81.2008.4.01.3100
Ementa
PENAL. POCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. LEI N. 9.605/1996, ART. 50-A. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. "(...) malgrado a ausência de perícia judicial, a apelação não deve prosperar, uma vez que constam nos autos diversos outros elementos de prova que atestam a materialidade e a autoria do crime em questão, evidenciando os fatos e os danos ambientais causados pelos réus." (do opinativo ministerial). 2. Íntegras a materialidade e a autoria do delito, bem como não se configurando a alegada ausência de dolo, impõe-se a manutenção da condenação dos réus. 3. Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à apelação.
