JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0038274-08.2013.4.01.3300

Operação nevasca. Restituição de documentos apreendidos. Indícios da prática de fraudes na concessão de benefícios previdenciários (CP, art. 171, § 3º)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
22/09/2015
Data de publicação
01/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0038274-08.2013.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO NEVASCA. RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS APREENDIDOS. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE FRAUDES NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CP, ART. 171, § 3º). BENS QUE INTERESSAM AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. As coisas apreendidas, antes de transitar em julgado a sentença final, não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (art. 118 ao CPP), sobretudo quando existentes indícios de que possam ser frutos da ação criminosa. 2. Apelação improvida.

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