TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0038274-08.2013.4.01.3300
Operação nevasca. Restituição de documentos apreendidos. Indícios da prática de fraudes na concessão de benefícios previdenciários (CP, art. 171, § 3º)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0038274-08.2013.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO NEVASCA. RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS APREENDIDOS. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE FRAUDES NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CP, ART. 171, § 3º). BENS QUE INTERESSAM AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. As coisas apreendidas, antes de transitar em julgado a sentença final, não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (art. 118 ao CPP), sobretudo quando existentes indícios de que possam ser frutos da ação criminosa. 2. Apelação improvida.
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