JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0039223-67.2015.4.01.0000

Trancamento de ação penal pelo crime de subtração ou inutilização de livro ou documento. Alegação de crime impossível. Prejudicado o pedido. Dilação probatória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
22/09/2015
Data de publicação
01/10/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0039223-67.2015.4.01.0000

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PELO CRIME DE SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. PREJUDICADO O PEDIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O pedido de trancamento da ação penal pelo crime impossível, já foi apreciado por esta 4ª Turma, quando do julgamento do HC n. 0011756-16.2015.4.01.0000/GO, em sessão realizada no dia 12/05/2015, ocasião em que se denegou a ordem à unanimidade. 2. A via estreita do habeas corpus não comporta o revolvimento de prova para aquilatar em que circunstâncias ocorreram os fatos imputados ao paciente na denúncia. 3. Prejudicado o pedido de trancamento da ação penal, pelo suposto crime impossível. 4. Denegação da ordem quanto aos demais pedidos.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma julgou prejudicado o pedido de trancamento da ação
  • pelo suposto crime impossível e denegou a ordem quanto aos demais pedidos
  • à unanimidade.