Trancamento de ação penal pelo crime de subtração ou inutilização de livro ou documento. Alegação de crime impossível. Prejudicado o pedido. Dilação probatória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0039223-67.2015.4.01.0000
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PELO CRIME DE SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. PREJUDICADO O PEDIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O pedido de trancamento da ação penal pelo crime impossível, já foi apreciado por esta 4ª Turma, quando do julgamento do HC n. 0011756-16.2015.4.01.0000/GO, em sessão realizada no dia 12/05/2015, ocasião em que se denegou a ordem à unanimidade. 2. A via estreita do habeas corpus não comporta o revolvimento de prova para aquilatar em que circunstâncias ocorreram os fatos imputados ao paciente na denúncia. 3. Prejudicado o pedido de trancamento da ação penal, pelo suposto crime impossível. 4. Denegação da ordem quanto aos demais pedidos.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma julgou prejudicado o pedido de trancamento da ação
- pelo suposto crime impossível e denegou a ordem quanto aos demais pedidos
- à unanimidade.
