Prisão preventiva. Segurança da aplicação da lei penal. Ordem pública
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0041557-74.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM PÚBLICA. 1. A segurança da aplicação da lei penal foi o fundamento utilizado pela decisão impugnada, para decretar a prisão preventiva do paciente, depois de esgotados os meios disponíveis para a sua localização. 2. Havendo demonstração do envolvimento do paciente em tratativas de possíveis ameaças de morte de terceiro, conforme descrito nas informações da autoridade coatora que lhe decretou a prisão preventiva, é justificável supor que a sua liberdade poderá atentar contra a ordem pública. 3. A omissão em responder ao chamamento judicial com a fuga do distrito da culpa se evidencia concretamente e se afigura suficiente para dar supedâneo à segregação cautelar. 4. Ordem denegada.
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