JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0041557-74.2015.4.01.0000

Prisão preventiva. Segurança da aplicação da lei penal. Ordem pública

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
22/09/2015
Data de publicação
01/10/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0041557-74.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM PÚBLICA. 1. A segurança da aplicação da lei penal foi o fundamento utilizado pela decisão impugnada, para decretar a prisão preventiva do paciente, depois de esgotados os meios disponíveis para a sua localização. 2. Havendo demonstração do envolvimento do paciente em tratativas de possíveis ameaças de morte de terceiro, conforme descrito nas informações da autoridade coatora que lhe decretou a prisão preventiva, é justificável supor que a sua liberdade poderá atentar contra a ordem pública. 3. A omissão em responder ao chamamento judicial com a fuga do distrito da culpa se evidencia concretamente e se afigura suficiente para dar supedâneo à segregação cautelar. 4. Ordem denegada.

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