JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0001314-85.2011.4.01.3603

Falso testemunho. Denúncia. Recebimento. Juízo de retratação. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/09/2015
Data de publicação
01/10/2015
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0001314-85.2011.4.01.3603

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSO TESTEMUNHO. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. À luz dos princípios da eficiência, simplicidade e celeridade processuais, norteadores da reforma processual introduzida pela Lei 11.719/2008, que deu nova redação aos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, inexiste óbice para o juízo de retratação ao recebimento da denúncia, logo após o oferecimento da resposta a acusação. Precedentes do STJ e da Terceira Turma do TRF/1ª Região. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.

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