TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0001314-85.2011.4.01.3603
Falso testemunho. Denúncia. Recebimento. Juízo de retratação. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0001314-85.2011.4.01.3603
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSO TESTEMUNHO. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. À luz dos princípios da eficiência, simplicidade e celeridade processuais, norteadores da reforma processual introduzida pela Lei 11.719/2008, que deu nova redação aos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, inexiste óbice para o juízo de retratação ao recebimento da denúncia, logo após o oferecimento da resposta a acusação. Precedentes do STJ e da Terceira Turma do TRF/1ª Região. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao recurso em sentido estrito
- à unanimidade.
