JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0026361-64.2006.4.01.3400

Crime funcional contra a ordem tributária. Advocacia administrativa perante a administração fazendária. Autoria e materialidade comprovadas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
22/09/2015
Data de publicação
01/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0026361-64.2006.4.01.3400

Ementa

PENAL. CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA PERANTE A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENAS SUFICIENTES PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO CRIME. 1. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de advocacia administrativa perante a administração fazendária (art. 3º, III, da Lei 8.137/1990), é de confirmar-se a sentença condenatória que fixou a pena suficiente para a prevenção e repressão do crime (arts. 59 e 68 - CP). 2. Apelações desprovidas.

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