TRF1TributárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0026361-64.2006.4.01.3400
Crime funcional contra a ordem tributária. Advocacia administrativa perante a administração fazendária. Autoria e materialidade comprovadas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0026361-64.2006.4.01.3400
Ementa
PENAL. CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA PERANTE A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENAS SUFICIENTES PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO CRIME. 1. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de advocacia administrativa perante a administração fazendária (art. 3º, III, da Lei 8.137/1990), é de confirmar-se a sentença condenatória que fixou a pena suficiente para a prevenção e repressão do crime (arts. 59 e 68 - CP). 2. Apelações desprovidas.
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